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Orquídea em seu ambiente natural - Serra de Aratanha |
Cattleya labiata, espécie encontrada nas regiões serradas do Ceará |
Como diferenciar
Em publicação recentemente lançada pelo IBAMA (tradução de Pictorial Guide – Differentiation of wild collected and artificially propagation of orchids), são repertoriados vários aspectos que permitem diferenciar uma orquídea coletada em meio silvestre daquela reproduzida artificialmente. Seguem-se algumas dessas características:- Plantas coletadas: muitas raízes crescendo na mesma direção; muitas raízes mortas e com pedaços de casca de árvore; ponta das raízes frequentemente danificadas; número desequilibrado de folhas e raízes; cápsulas de sementes presas às plantas; as folhas são sujas e geralmente não apresentam aspecto saudável, por causa de líquens e por estarem desidratadas e/ou contaminadas por fungos; muitos pseudobulbos mortos e outros sem as folhas ou danificados.
- Plantas obtidas por propagação artificial: raízes crescendo de acordo com o formato do vaso; resíduos do material de propagação; quantidade equilibrada de folhas e raízes; ausência de bainhas secas; folhas e raízes saudáveis; plantas com formato e tamanho uniformes; flores com cores vivas.
Diante de comentários alarmistas, por vezes alguns orquidófilos se
perguntam sobre se há problemas em transportar (e mesmo em possuir)
orquídeas adquiridas legalmente. A engenheira florestal Lou Menezes,
chefe do Orquidário Nacional do IBAMA, esclarece algumas dúvidas sobre
atividades concernentes aos orquidófilos e suas coleções:
- O Ibama exige o registro somente dos comerciantes de orquídeas, os quais são obrigados a apresentar um cronograma de reprodução das plantas. Tal cronograma é periodicamente controlado através do levantamento das plantas – suas espécies e variedades.
- Os orquidófilos, além de não serem obrigados ao registro no IBAMA, são senhores de suas coleções, podendo ou não realizar reproduções das plantas, mas nunca sendo considerados produtores legalizados.
- As plantas das coleções dos orquidófilos, devidamente tratadas em cultivo, não podem ser confiscadas por parte de autoridades competentes, pelo simples fato de serem orquídeas.
- As plantas poderão ser confiscadas, caso seja caracterizada a coleta de plantas retiradas das matas e/ou pelo comércio ilegal das mesmas.
(Fonte:Site Associação cearense de orquidófilos)
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